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Canal de Denúncias


A Lei n.º 93/2021 estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Para o efeito, a APCV – Associação de Paralisia Cerebral de Viseu, aderiu ao serviço do Canal de Denúncias disponibilizado pela FORMEM - permite a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes, e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, de impedir o acesso de pessoas não autorizadas, e demais características observadas no Artigo 9.º.

O que é?

É uma plataforma digital, criada de raiz, que visa a denúncia de situações de infrações, crimes, contraordenações ou suspeitas das mesmas, que estejam contempladas no Artigo 2 º da Lei n.º 93/2021.

A quem se destina?

Trabalhadores contratados, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores, membros dos órgãos sociais ou de administração, voluntários ou estagiários da APCV – Associação de Paralisia Cerebral de Viseu, (Art. 5.º).

O que submeter?

Na plataforma online Canal de Denúncias, é possível submeter, por escrito e de forma anónima e confidencial, informação sobre situações condenáveis ou denunciar ações antiéticas, ilegais ou que violem políticas internas da APCV – Associação de Paralisia Cerebral de Viseu.

A denúncia pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas, ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação dessas infrações (Art. 4º). Este processo deve ser utilizado para expor situações que, de outra forma, não seriam reveladas.


Para mais detalhe, consulte a Declaração de Termos do Serviço Canal de Denúncias.